CARTA do Património Histórico-Cultural Português

Carta de Direitos e Deveres Património Cultural Português

A 5 de Abril de 2021, 17 horas irá realizar-se uma Videoconferência promovida pela Plataforma pelo Património Cultural (PP-Cult) com intervenção inicial de Vítor Serrão, seguida de painel de debate com oradores das diferentes Associações patrimoniais, com base no Manifesto da PP-Cult, lançado faz agora um ano, intitulado Património Cultural, condição cidadã de futuro.

É de a cesso livre (para assistência e eventuais comentários escrito na respetiva caixa) através do link https://zoom.us/j/98669516468?pwd=LzA3M2dGeW53UTByZjFuVVdDbFYxdz0:Senha de acesso: 949139

No dia 11 de Março de 2021, Vítor Serrão escreveu um texto de opinião no jornal Público  intitulado Carta de direitos e deveres do património histórico-cultural português O qual deixamos aqui um excerto.

"As sociedades contemporâneas tendem a esquecer que os monumentos e as obras de arte têm sentidos que perduram no tempo histórico e sempre abriram campo a debates frutuosos e plurais. É esse, aliás, o seu saber vocacional: foram produzidos num dado tempo, não para gerar consensos mas, justamente, para fazer valer as suas dimensões diversificadas de afirmação de valores — o que se torna uma evidência num país tão rico como é o nosso em termos de Património cultural.

Por alguma razão a arte não se esgota nos temas representados e nos contextos temporais precisos em que foi gerada. Independentemente da sua antiguidade, bitola estética e originalidade de criação, exprime-se sempre em discursos com sentido de futuro. Essa é uma evidência que a História da Arte através da Iconologia, a Museologia através da exposição pública, e as Ciências do Património através da Conservação e Restauro, aprenderam a desbravar como valências que precisam de ser estudadas, percebidas e salvaguardadas.

Para além das opções de estilo ou dos gostos dominantes em cada época, a obra de arte incorpora poderosos e duradoiros sentidos. Sabemos mais sobre a Idade Média, por exemplo, apreciando tanto a Sé Velha de Coimbra como uma igreja rural do Entre-Minho-e-Douro, um pergaminho iluminado de Lorvão ou um túmulo gótico em Santarém, através de uma visão larga e comparativa sem perder o fio da História e o sentido antropológico das obras. Quais são, em suma, os seus denominadores comuns? Respiram dimensão trans-contemporânea, persistem como objectos vivos e, nessa sua activa vivencialidade, falam-nos de realidades distintas e distantes, de sucessos e misérias, de linguagens estilísticas, impactos culturais e variados acolhimentos. É esse o papel dos monumentos e das obras de arte: mal seria reduzi-los a testemunhos arqueológicos mais ou menos atraentes mas inertes, para povoar um arco temporal a que chamaríamos algo pejorativamente “o passado"…

Tem-se falado muito da resiliência dos agentes de Cultura, que justamente advogam maior atenção e investimento por parte das tutelas, sejam elas públicas ou privadas. Ora o Património histórico-artístico é igualmente devedor de atenções prioritárias. É por isso que se propõe, como documento-base para uma discussão aberta (se não como proposta legislativa…) um conjunto de prerrogativas intituladas Carta de Direitos e Deveres do Património.

Decorrente do seu valor de autenticidade, tal como a UNESCO o reconhece, o Património tem sempre o dever de testemunhar, documentar, intervir, afirmar qualidades estéticas. É em nome desse mesmo valor que se impõe que lhe sejam respeitados direitos, tal como os que se seguem:

  1. Os monumentos e obras de arte têm direito à sua continuada vivência estética, material e simbólica.
  2. Os monumentos e obras de arte têm direito a ser estudados, analisados, ensinados, vivenciados e conservados.
  3. Os monumentos e obras de arte têm direitos inalienáveis de salvaguarda, inventariação e classificação.
  4. Os monumentos e obras e arte têm direito ao escrutínio crítico e à integridade física em cada nova situação ou tempo histórico.
  5. Os monumentos e obras de arte têm o direito à inutilidade e a não serem subjugados aos interesses que lhe imponham rentabilidade ou possam de algum modo provocar a sua destruição, mutilação ou perda absoluta de autenticidade.
  6. Os monumentos e obras de arte têm direito, em nome da sua autenticidade, a apelar à resistência das comunidades perante ameaças iconoclásticas.
  7. Os monumentos e obras de arte têm direito, em nome da sua autenticidade, a apelar à resistência das comunidades perante casos abusivos de iconofilia.
  8. Os monumentos e obras de arte têm direitos a desempenhar uma função de cidadania pelo facto de assumirem sempre um valor testemunhal.
  9. Os monumentos e obras de arte têm direito a dar cumprimento às suas mais-valias históricas, estéticas, pedagógicas e sociais que, tal como ontem, continuarão sempre operativas.
  10. Os monumentos e obras de arte têm direitos de inclusão face à heterogeneidade (religiosa, social, rácica, política) dos seus interlocutores de ontem, de hoje e de amanhã."